A SMA-90 e a Importância da Amostragem no Processo de Tomada de Decisão


A essa altura, todos os profissionais que trabalham com áreas contaminadas ouviram falar sobre a famosa Resolução SMA-90, de novembro/2012. 
Em resumo, essa resolução exige que a amostragem, da mesma forma que os ensaios analíticos, seja realizada por uma entidade acreditada pela ISO 17025. Até então, apenas as análises químicas deveriam ser realizadas por entidade acreditada. A publicação da resolução criou um "burburinho" intenso no nosso setor, como era de se esperar. 
No meio dessa celeuma toda, e conversando com colegas que atuam em consultorias, na CETESB, lendo com atenção a resolução, as normas e regulamentos do Inmetro, os fóruns de discussão e participando do 
evento promovido pela Edutech em parceria com o CRQ-IV região em 06/02/2013, a nossa interpretação resumida é a seguinte:
- A Resolução existe e deverá ser cumprida pelas agências ambientais;
- É possível uma empresa "não-laboratório" se Acreditar pela 17025;
- A Resolução foi pensada para as amostras ambientais de maneira geral, e as especificidades dos estudos das áreas contaminadas não foram levadas em conta. Essa é a principal causa dos desentendimentos entre a SMA e as Consultorias que atuam com áreas contaminadas;
- Apesar das muitas críticas (boa parte delas bem fundamentadas), o "espírito" da norma é muito bom, ou seja, ele quer fazer com que a amostragem não seja o "patinho feio"do processo, mas sim, seja elevada ao status que merece, de principal fonte de incerteza de todo o processo de tomada de decisão.

Sem entrar no mérito das ressalvas que as consultorias fazem sobre a Resolução, com relação aos prazos, e até à impossibilidade de ser cumprida em um futuro próximo, a ECD concorda plenamente que a coleta de dados deva ser melhor regulamentada, para que empresas boas, com soluções eficientes, não tenham que concorrer com empresas que não fazem o melhor trabalho possível alegando que "segue estritamente as normas vigentes" ou que "da melhor maneira é muito caro".

Por exemplo, as amostragens de solo, mesmo as que são feitas via Direct Push (DP), têm pouca representatividade. Comparando-se uma amostragem de solo DP "comum", ou "Single Tube", feita com o furo aberto ou por dentro dos trados ocos (Hollow Stem Auger), com uma amostragem de solo DP feita com Piston Sampler (ver diagramas aqui), a diferença de representatividade dessas amostras de solo é enorme quando o objetivo é descrição litológico-estratigráfica. Se o objetivo for efetuar uma análise química para tomada de decisão, então, a diferença pode ser brutal. Utilizando-se Single Tube, frequentemente ocorre contaminação cruzada, ou seja, o solo coletado não é da camada que se deseja coletar. Em solos arenosos ou saturados, essa contaminação cruzada ocorre com certeza. Isso somente comparando metodologias de amostragem de solo realizadas corretamente, que utilizam cravação direta (Direct Push), sem falar em outros métodos menos representativos (coleta de amostra diretamente do Trado e análise de voláteis, entre outros procedimentos inadequados).

Na água subterrânea, é a mesma coisa: imagine um poço de monitoramento adequadamente instalado, seguindo a maior parte da norma NBR 15.495 (partes 1 e 2), com 1 metro de seção filtrante. Todo mundo que trabalha na área sabe que, em 1 metro, há várias camadas de condutividades hidráulicas diferentes. Quando se efetua a purga desse poço (imaginando-se que essa também é realizada adequadamente, seguindo a norma 15.847), a água que entrará no frasco vem praticamente toda da camada mais condutiva hidraulicamente, e não é representativa daquele metro de seção filtrante (1,50 m quando consideramos o pré-filtro). Imagine um poço com 3 m de seção filtrante, cujo fundo tem um furo que foi "tampado" com 1 metro de pré-filtro, selado de forma inadequada, com pré-filtro e ranhura do tubo-filtro mal dimensionados, sem modelo conceitual prévio, sem desenvolvimento preliminar, e amostrado na base do "esgota e coleta"...

Em resumo, atualmente, as amostras de solo e água subterrânea, mesmo quando coletadas totalmente de acordo com as normas e procedimentos, não são representativas. E não adianta mandar analisá-las o melhor laboratório do mundo que a tomada de decisão será inadequada e baseada em dados não confiáveis.

É preciso que, de maneira urgente, sejam estabelecidas novas regras e procedimentos para que as amostragens de solo e água subterrânea tenham qualidade aceitável, talvez o primeiro passo tenha sido considerar a amostragem como parte do processo de análise, elevando o status dessa importante etapa.
A Resolução SMA-90 pode ser o documento que escreveu certo por linhas tortas e, com os ajustes necessários, pode tornar os estudos de áreas contaminadas melhores em um futuro próximo.



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